- 1 -A organização interna do GS, que compreende as unidades orgânicas nucleares e flexíveis que funcionam sob a sua direta dependência, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 24/2012/M, de 30 de agosto e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
- 3 -A organização interna do GS compreende o Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento da SRE (GUG).
Artigo 13.º — Tipo de organização interna
Vigente desde: 02/02/2018
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Em vigor desde 02/02/2018