- 1 -A DRE promove, desenvolve e operacionaliza as políticas educativas da Região Autónoma da Madeira de âmbito pedagógico e didático, relativas à educação pré-escolar, aos ensinos básico e secundário e à educação extraescolar, numa perspetiva inclusiva, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade das aprendizagens e potenciadora do sucesso escolar e da elevação da qualificação pessoal, social e profissional da população madeirense e porto-santense.
- 2 -A DRE é dirigida por um diretor, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 16.º — Direção Regional de Educação
Vigente desde: 02/02/2018
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