- 1 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos devem ter-se por feitas à Secretaria Regional de Educação.
- 2 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa devem ter-se por feitas à Direção Regional de Inovação e Gestão;
- 3 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional de Qualificação Profissional devem ter-se por feitas ao Instituto para a Qualificação, IP-RAM.
Artigo 33.º — Referências
Vigente desde: 02/02/2018
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