Artigo 4.º
Transição
Redação registada como em vigor em 02/02/2018.
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- 1 -Por força da integração das atribuições nas áreas dos assuntos parlamentares, das comunidades madeirenses e imigração, da administração da justiça e da comunicação social, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, transitam para a Secretaria Regional de Educação os seguintes serviços:
- a)A Direção Regional da Administração da Justiça;
- b)O Centro das Comunidades Madeirenses e Migrações, unidade orgânica nuclear prevista na alínea a) do artigo 2.º e artigo 3.º da Portaria n.º 130/2015, de 31 de julho, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 133 de 31 de julho;
- c)O Gabinete de Assuntos Parlamentares, serviço previsto no ponto 1.1 do Despacho n.º 365/2015, de 7 de agosto, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 143 de 7 de agosto;
- d)O Gabinete de Planeamento e Recursos dos Média, serviço previsto no ponto 1.2 do Despacho n.º 365/2015, de 7 de agosto, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 143 de 7 de agosto.
- 2 -Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, a transição do serviço a que se refere a alínea a) do n.º 1, é acompanhada pela correspondente transferência de pessoal, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 3 -A transição de serviços a que se refere as alíneas b) a d) do n.º 1 é acompanhada pela correspondente transição de pessoal, nos termos do despacho conjunto a que se refere do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro.