Artigo 12.º
Competências dos diretores dos museus regionais, de ilha e do ecomuseu
Redação registada como em vigor em 27/01/2020.
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Compete aos diretores dos museus regionais, de ilha e do ecomuseu:
- a)Promover a adoção das medidas necessárias à prossecução das atribuições da sua entidade;
- b)Dirigir os serviços, orientar as atividades e projetos e representar a instituição;
- c)Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos;
- d)Promover a aquisição, o depósito e a permuta de espécies museológicas;
- e)Promover e incentivar, em colaboração com os estabelecimentos de ensino, as visitas de estudo e as sessões de trabalho individuais ou coletivas com pessoal docente e alunos de qualquer nível de ensino.