Artigo 4.º
Museus regionais
Redação registada como em vigor em 27/01/2020.
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- 1 -São museus regionais:
- a)O Museu Carlos Machado, que compreende o núcleo de Santo André na qualidade de sede, o núcleo de Arte Sacra e o núcleo de Santa Bárbara, localizados em Ponta Delgada;
- b)O Museu de Angra do Heroísmo, que compreende o núcleo sede e o núcleo de História Militar Batista de Lima, localizados em Angra do Heroísmo;
- c)O Museu da Horta, que compreende o núcleo sede e a Casa Manuel de Arriaga, localizados na Horta;
- d)O Museu do Pico, que compreende o Museu dos Baleeiros, localizado nas Lajes do Pico, o Museu da Indústria Baleeira, localizado em São Roque, e o Museu do Vinho, localizado na Madalena.
- 2 -Sempre que se justifique os museus regionais podem ter extensões com denominações próprias, a criar por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de cultura.