O presente diploma regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, prevendo medidas específicas, de carácter preventivo, para o período da Páscoa.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação territorial
Vigente desde: 01/04/2021
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Em vigor desde 01/04/2021