- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do GSREMP, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 730/2021, de 30 de novembro, alterada pela Portaria n.º 295/2022, de 14 de junho, e o Despacho n.º 516/2021, de 16 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 237/2022, de 20 de junho, da Secretaria Regional de Economia, com as respetivas unidades orgânicas, comissões de serviços e cargos dirigentes.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente diploma são extintas todas as unidades orgânicas previstas na Portaria n.º 47/2020, de 27 de fevereiro, e no Despacho n.º 263/2022, de 8 de julho, da extinta Secretaria Regional de Mar e Pescas, cessando as comissões de serviço dos titulares dos respetivos cargos dirigentes.
Artigo 21.º — Extinção e manutenção de unidades orgânicas e comissões de serviços
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024