- 1 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Secretaria Regional de Economia e à Secretaria Regional de Mar e Pescas, no âmbito da missão e atribuições referidas nos artigos 2.º e 3.º, devem ter-se por feitas à SREMP.
- 2 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional de Mar e à Direção Regional de Pescas, devem ter-se por feitas à Direção Regional de Pescas e Mar.
- 3 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional da Economia e Transportes Terrestres, no âmbito da missão referida no artigo 12.º, devem ter-se por feitas à Direção Regional de Economia.
Artigo 23.º — Referências legais
Vigente desde: 19/01/2024
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