- 1 -A Academia Madeirense de Musicologia e Estudos Artísticos (ACADEMIA), é a unidade orgânica a quem compete, designadamente:
- a)Realizar e estimular a investigação científica no domínio da musicologia e dos estudos artísticos e tornar públicos os seus resultados;
- b)Gerir o Polo Académico do Conservatório e promover cursos superiores artísticos em parceria com instituições do ensino superior;
- c)Realizar e promover ações educativas e formação no domínio das artes e organizar conferências e seminários de curta duração;
- d)Organizar e dirigir as bibliotecas do Conservatório, zelando pelo cumprimento das regras de catalogação e pela angariação de nova documentação especializada em educação e artes;
- e)Promover a edição de obras nos domínios da educação e formação na área da musicologia e dos estudos artísticos, que divulguem as atividades do Conservatório no plano regional, nacional e internacional;
- f)Promover a publicação sistemática de fontes documentais que interessem à Musicologia Madeirense;
- g)Realizar projetos pedagógicos de interesse científico-cultural para a RAM, em articulação com a DRE;
- h)Incentivar a cooperação entre todos os intervenientes que promovam a música madeirense do passado, através da organização de um plano anual de concertos e conferências dedicadas à música madeirense;
- i)Premiar anualmente músicos, artistas e investigadores que se destaquem no panorama regional, nacional ou internacional;
- j)Envolver as novas gerações de artistas na valorização do património musical histórico e artístico da Madeira;
- k)Contribuir para a melhoria da qualidade dos processos e atividades do Conservatório, através da recolha e tratamento de informação estatística;
- l)Elaborar e implementar o plano anual de comunicação interna e externa do Conservatório;
- m)Conceber projetos de design gráfico e gerir a imagem do Conservatório;
- n)Recolher informação e emitir pareceres sobre políticas de educação artística, a pedido do Presidente do Conservatório;
- o)Realizar candidaturas a concursos e programas que garantam o financiamento dos projetos de investigação, editoriais e de formação;
- p)Coordenar a loja online do Conservatório.
- 2 -Na estrutura da ACADEMIA funciona o Conselho Científico, órgão com atribuições de debate e de coordenação das atividades científicas, que se rege pelo disposto no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, e cujos membros são designados por despacho do membro do Governo Regional da tutela.
- 3 -As atribuições e tarefas da estrutura a que se refere o n.º 2, constam do regulamento interno da ACADEMIA.
- 4 -A ACADEMIA é dirigida por um diretor, equiparado para todos os efeitos a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 5 -Na direta dependência da ACADEMIA funcionam a Divisão de Produção de Conteúdos e Estudos Superiores (DPCES) e o Gabinete de Investigação e Documentação (GID).
Artigo 11.º — Academia Madeirense de Musicologia e Estudos Artísticos
Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025
Referências (1)
- Artigo 69.º