- 1 -São atribuições do Conservatório:
- a)Realizar cursos e ações de formação que se desenvolvam no âmbito do ensino profissional em artes, da educação artística vocacional, dos cursos livres em artes e outros que lhe venham a ser atribuídos;
- b)Promover, colaborar e participar em projetos, iniciativas e eventos, designadamente concertos, espetáculos, programa de rádio e de televisão;
- c)Editar obras de natureza artística em parceria e/ou promovidos por entidades públicas e privadas;
- d)Promover projetos de investigação e de produção de conteúdos, nomeadamente regionais, no domínio das artes, em rede com centros de investigação nacionais e internacionais;
- e)Colaborar em cursos superiores em parceria com instituições do ensino superior.
- 2 -O Conservatório desenvolve, no âmbito das suas atribuições, as seguintes modalidades de educação e formação:
- a)Cursos de ensino e formação profissional;
- b)Educação artística vocacional, nos termos previstos na respetiva legislação;
- c)Cursos livres em artes e ações de formação que se desenvolvam no âmbito das suas atribuições.
- 3 -No desempenho da sua atividade, o Conservatório está sujeito à tutela científica, pedagógica e funcional do membro do governo regional responsável pela área da educação e ensino.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025