- 1 -São atribuições do Gabinete de Produção de Conteúdos (GPC), designadamente:
- a)Produzir conteúdos gráficos que visem melhorar a imagem das atividades artísticas do Conservatório;
- b)Criar conteúdos audiovisuais inovadores e originais com o propósito de divulgar as atividades e projetos artísticos do Conservatório;
- c)Implementar o plano editorial do Conservatório;
- d)Produzir conteúdos no domínio da composição musical, de apoio a projetos e atividades letivas;
- e)Organizar e gerir a Loja Online do Conservatório.
- 2 -O GPC é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da educação, e funciona na direta dependência do DPCES.
- 3 -Na direta dependência do GPC funcionam os Núcleos de Edições e Artes Gráficas (NEAG), de Produção Audiovisual (NPA) e de Composição e Orquestração (NCO).
Artigo 25.º — Gabinete de Produção de Conteúdos
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025