São competências do CP, designadamente:
- a)Emitir parecer sobre o projeto educativo, o plano anual de escola e o plano anual de formação do Conservatório;
- b)Emitir parecer sobre o regulamento interno do Conservatório;
- c)Analisar e deliberar sobre a orientação pedagógica e os critérios de avaliação de conhecimentos;
- d)Elaborar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e acompanhar a respetiva execução;
- e)Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos e formandos;
- f)Promover a articulação e diversificação curricular, os apoios e complementos educativos e as modalidades especiais de educação escolar;
- g)Adotar os materiais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
- h)Aprovar o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com as instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
- i)Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
- j)Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
- k)Incentivar as iniciativas dos alunos na comunidade escolar e garantir o apoio às mesmas.