- 1 -Os trabalhadores do Conservatório estão integrados em carreiras de regime geral, em carreiras de regime especial e carreiras subsistentes.
- 2 -Os trabalhadores de carreiras de regime geral são agrupados em:
- a)Técnicos superiores;
- b)Assistentes técnicos;
- c)Assistentes operacionais.
- 3 -Os trabalhadores da carreira de regime especial integram-se nas carreiras de investigação e de informática.
- 4 -Os trabalhadores das carreiras subsistentes da administração pública regional integram-se na carreira de chefe de serviços de administração escolar e coordenador, sendo-lhes aplicável o previsto no artigo seguinte.
Artigo 42.º — Carreiras e categorias
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