- 1 -O mapa de pessoal do Conservatório é aprovado por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da educação.
- 2 -O quadro de pessoal docente do Conservatório é aprovado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Estatuto da Carreira Docente da RAM, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, na sua redação.
Artigo 44.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 08/01/2025
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