- 1 -Os beneficiários dos apoios previstos no presente diploma devem cumprir as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Terem apresentado pedido de apoio, referente ao ano de 2024, à Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses do subprograma POSEI para a Região Autónoma dos Açores (POSEI - RAA), nos termos da respetiva legislação aplicável, sem prejuízo do disposto nos números seguintes;
- b)Terem apresentado a declaração relativa ao tipo de empresa, de acordo com o modelo disponível no Portal do Beneficiário ( beneficiario-agricola.azores.gov.pt), até à data da apresentação do pedido de apoio;
- c)Estarem inscritos na Autoridade Tributária e Aduaneira com, pelo menos, um código de Classificação de Atividades Económicas (CAE) identificado em lista a divulgar no aviso referido no artigo 9.º, até à data da apresentação do pedido de apoio;
- d)Estarem inscritos no Balcão dos Fundos ou no sistema de informação de registo central de auxílios de minimis - SIRCAMINIMIS, com, pelo menos, um código de CAE referido na alínea anterior, até à data da decisão de aprovação do pedido de apoio.
- 2 -A condição de elegibilidade a que se refere a alínea a) do número anterior, sempre que ocorra a morte de agricultor que a cumpra, tem-se por verificada na herança indivisa, ou em terceiro, desde que obtida a concordância de todos os herdeiros.
- 3 -A condição de beneficiário prevista no artigo 4.º é transmitida, por morte do agricultor, para a herança indivisa ou para terceiro, desde que obtida a concordância de todos os herdeiros.
- 4 -Nas situações a que refere o número anterior, a condição de elegibilidade a que se refere a alínea a) do n.º 1 tem-se por verificada na herança indivisa, ou em terceiro, desde que obtida a concordância de todos os herdeiros.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 24/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2026