- 1 -O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes das instituições é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
- 2 -Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração das instituições exijam a presença prolongada de um ou mais membros dos corpos gerentes, podem estes ser remunerados, desde que os estatutos o permitam.
Artigo 18.º — (Condições de exercício dos cargos)
Vigente desde: 22/03/1984
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Em vigor desde 22/03/1984