- 1 -A assembleia geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -A assembleia geral reunirá obrigatoriamente duas vezes em cada ano, uma até 31 de Março, para aprovação do relatório e contas da gerência, e outra até 15 de Novembro, para apreciação e votação do orçamento e do programa de acção.
- 3 -A assembleia geral extraordinária reunirá extraordinariamente quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do órgão executivo ou do órgão de fiscalização ou a requerimento de, pelo menos, 10% do número de sócios no pleno gozo dos seus direitos, se outro número não tiver sido fixado nos estatutos.
Artigo 59.º — (Secções da assembleia geral)
Vigente desde: 22/03/1984
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Em vigor desde 22/03/1984