- 1 -A assembleia geral reunirá à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou 1 hora depois, com qualquer número de presenças, se os estatutos não dispuseram de outro modo.
- 2 -Na falta de qualquer dos membros da mesa da assembleia geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
- 3 -A assembleia geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
Artigo 61.º — (Funcionamento da assembleia geral)
Vigente desde: 22/03/1984
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Em vigor desde 22/03/1984