As instituições podem associar-se, constituindo uniões, federações ou confederações destinadas à realização dos seguintes objectivos:
- a)Coordenar as acções das instituições associadas relativamente a quaisquer entidades, públicas ou privadas, em especial junto dos órgãos e serviços oficiais de tutela;
- b)Organizar serviços de interesse e de intervenção comuns às instituições associadas, racionalizando os respectivos meios de acção;
- c)Representar os interesses comuns das instituições associadas;
- d)Promover o desenvolvimento da acção das instituições e apoiar a cooperação entre elas na realização dos fins de solidariedade social.