Fica revogada toda a legislação que contrarie as normas e princípios expressos no presente Estatuto.
Artigo 98.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 22/03/1984
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/1984
Fica revogada toda a legislação que contrarie as normas e princípios expressos no presente Estatuto.
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