Procede à remoção de várias embarcações junto à marina de Ponta Delgada e no porto de Angra do Heroísmo em consequência do temporal de 25 de Dezembro de 1996
Os procedimentos necessários à remoção das seis embarcações encalhadas junto à marina de Ponta Delgada e uma no porto de Angra do Heróismo competem, respectivamente, à Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada e à Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo.
As autoridades portuárias mencionadas no artigo anterior serão autorizadas pela entidade competente a realizar o procedimento administrativo de contratação, nos termos da lei, com vista a encontrarem o contratante prestador de serviços que execute a remoção das embarcações em apreço.
A comissão técnica será dissolvida na data da homologação pelo Secretário Regional da Economia do relatório mencionado na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 8 de Janeiro de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.