Os artigos 28.º, 29.º, 30.º e 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/95/M, de 4 de Maio, e 5/98/M, de 4 de Abril, e pela Portaria n.º 420/93, de 19 de Novembro, são alterados e passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 28.º
Órgãos de direcção técnica e de apoio técnico
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Divisão de Nutrição.
- 3 -...
Artigo 29.º
Órgãos de gestão
- 1 -...
- 2 -...
- 2.1 -...
- a)...
- b)...
- 2.2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 6 -...
- 7 -...
- 7.1 -A Direcção de Serviços de Administração integra os seguintes serviços e departamentos:
- a)Divisão de Administração e Gestão de Pessoal;
- b)Departamentos de Gestão Patrimonial;
- c)Departamento de Aprovisionamento;
- 7.2 -A Divisão de Administração e Gestão de Pessoal integra os seguintes departamentos:
- a)Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
- b)Departamento de Expediente.
- 8 -A Direcção de Serviços Financeiros integra a Divisão de Gestão Financeira, que inclui o Departamento de Gestão Financeira.
- 9 -A Direcção de Serviços de Acordos e Convenções integra a Divisão de Entidades Convencionadas, que inclui o Departamento de Acordos e Convenções.
- 10 -...
- a)A Divisão de Relações Públicas e Documentação, que integra o Departamento de Documentação e Divulgação;
- b)...
- c)...
- d)...
- 11 -O Centro Regional de Saúde tem um Departamento de Reembolsos e um Departamento de Encaminhamento de Doentes, que actuam na dependência directa do conselho de administração.
- 12 -(Actual n.º 11.)
Artigo 30.º
Órgãos de direcção dos centros de saúde
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -Nos centros de saúde são criados os seguintes departamentos:
- a)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Concelho do Funchal - Zona Urbana I;
- b)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Concelho do Funchal - Zona Urbana II;
- c)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Câmara de Lobos;
- d)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Ribeira Brava;
- e)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Calheta;
- f)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Santana;
- g)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Machico;
- h)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Santa Cruz;
- i)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Centro Dr. Agostinho Cardoso;
- j)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Centro de Tratamento da Toxicodependência e Saúde Mental.
- 10 -Os departamentos de gestão e coordenação administrativa dos centros de saúde referidos nas alíneas a) a h) do número anterior são órgãos de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo à direcção do centro de saúde, que têm por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de pessoal, expediente, financeira, arquivo, estatística, atendimento ao público e de gestão administrativa das consultas, a quem compete, em especial:
- a)Assegurar a informação necessária à correcta gestão de pessoal dos centros de saúde do respectivo concelho;
- b)Coordenar e controlar todas as actividades desenvolvidas pelas secretarias dos centros de saúde;
- c)Gerir e coordenar o pessoal das áreas administrativas, de apoio e vigilância e auxiliar dos centros de saúde do concelho;
- d)Assegurar o serviço de expediente geral e arquivo do centro de saúde;
- e)Dinamizar a recolha e tratamento de dados para fins estatísticos;
- f)Gerir o fundo de maneio do centro de saúde e gerir o sistema de reembolsos nos termos da lei;
- g)Dirigir e coordenar a gestão administrativa das consultas dos centros de saúde e a interligação, nessa matéria, com o Centro Hospitalar do Funchal;
- h)Coordenar as inscrições de utentes no serviço de urgência;
- i)Emitir cartões de utentes do Serviço Regional de Saúde;
- j)Propor a frequência de acções de formação pelos funcionários dos centros de saúde do concelho da sua área de actuação;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio, que lhe sejam cometidas na respectiva área de actuação.
- 11 -O Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Centro Dr. Agostinho Cardoso é o órgão de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo à direcção do Centro Dr. Agostinho Cardoso.
- 12 -O Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Centro de Tratamento da Toxicodependência e Saúde Mental é o órgão de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo à direcção do Centro, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de pessoal, expediente, financeiro, arquivo, estatística, atendimento ao público e de gestão administrativa das consultas.
- 13 -Aos Departamentos de Gestão e Coordenação do Centro Dr. Agostinho Cardoso e de Gestão e Coordenação do Centro de Tratamento da Toxicodependência e Saúde Mental compete, em especial:
- a)Assegurar a informação necessária à correcta gestão de pessoal do centro;
- b)Coordenar e controlar todas as actividades desenvolvidas pela secretaria;
- c)Assegurar o serviço de expediente geral e arquivo do respectivo centro;
- d)Dinamizar a recolha e tratamento de dados para fins estatísticos;
- e)Dirigir e coordenar a gestão administrativa das consultas;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio que lhe sejam cometidas nas respectivas áreas de actuação.
Artigo 31.º
Órgãos de direcção do Laboratório de Saúde Pública
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -É criado o Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Laboratório de Saúde Pública, que é o órgão de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo ao Laboratório de Saúde Pública, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de pessoal, expediente, financeira, arquivo, estatística, atendimento ao público, a quem compete, em especial:
- a)Assegurar a informação necessária à correcta gestão de pessoal do Laboratório;
- b)Coordenar e controlar todas as actividades desenvolvidas pela secretaria do Laboratório;
- c)Assegurar o serviço de expediente geral e arquivo do Laboratório;
- d)Dinamizar a recolha e tratamento de dados para fins estatísticos;
- e)Dirigir e coordenar a gestão administrativa das marcações de exames laboratoriais;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio que lhe sejam cometidas na respectiva área de actuação.