A Direcção Regional de Pecuária, adiante designada por DRP, é o serviço da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, previsto na alínea e) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, com atribuições nos sectores veterinário e pecuário, que detém a competência de autoridade sanitária veterinária regional.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 12/11/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2001