1 - A DRP é dirigida pelo director regional de Pecuária, adiante designado por director regional.
2 - Integram a DRP os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Protecção Veterinária, adiante designada por DSPV, que compreende:
aa) Divisão de Saúde e Bem-Estar Animal;
ab) Divisão de Higiene Pública Veterinária;
ac) Divisão de Inspecção Veterinária;
ad) Centros de atendimento veterinário e pecuário;
b) Direcção de Serviços de Melhoramento Animal, adiante designada por DSMA, que compreende:
ba) Divisão de Identificação Animal e Registo de Explorações;
bb) Estação Zootécnica da Madeira;
bc) Centro de Ovinicultura da Madeira;
c) Laboratório Regional de Veterinária, adiante designado por LRV, que compreende:
ca) Divisão de Patologia;
cb) Divisão de Bromatologia;
cc) Divisão de Gestão e Qualidade;
d) Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão, adiante designada por DSPG, que compreende:
da) Divisão de Planeamento e Estatística;
db) Divisão de Administração;
dc) Gabinete Jurídico.