- 1 -A DSPV é dirigida por um director de serviços, licenciado em Medicina Veterinária, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director regional na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DRP;
- b)Promover, coordenar e orientar a defesa sanitária e o bem-estar dos animais domésticos, silvestres e aquáticos, bem como as acções contra as doenças transmissíveis ou prejudiciais aos animais e ao ser humano;
- c)Coordenar, apoiar e desenvolver acções de educação sanitária veterinária e de bem-estar animal;
- d)Promover e assegurar as acções de higiene pública veterinária, tendo em vista a genuinidade e salubridade dos produtos de origem animal destinados à alimentação humana e animal, produzidos e ou comercializados na Região Autónoma da Madeira;
- e)Assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de saúde e higiene pública veterinária, nomeadamente a execução do Plano Nacional de Pesquisa de Resíduos;
- f)Apreciar, emitir parecer e aprovar, no âmbito das suas competências, os projectos de construção, de funcionamento e de equipamentos dos estabelecimentos e instalações de produção, abate, preparação, transformação, armazenagem, distribuição e comercialização de animais vivos, suas carnes, produtos cárneos, produtos avícolas, leite, produtos lácteos, produtos da pesca e da aquicultura, mel e outros produtos apícolas, bem como proceder ao respectivo licenciamento sanitário, de acordo com a legislação em vigor;
- g)Apreciar, emitir parecer e aprovar, no âmbito das suas competências, os projectos de construção, de funcionamento e de equipamentos, das instalações de criação e comercialização de animais de estimação, animais selvagens, espectáculos e exposições de interesse público ou privado, bem como proceder ao respectivo licenciamento sanitário, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Apreciar e emitir parecer, no âmbito das suas competências, sobre os processos de construção e licenciamento dos centros de atendimento médico-veterinário e de outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais de estimação;
- i)Assegurar e coordenar as actividades veterinárias de controle, inspecção e fiscalização, no âmbito das atribuições da DRP;
- j)Proceder aos controles veterinários e zootécnicos dos animais vivos, dos produtos animais e de origem animal, alimentos simples e compostos destinados à alimentação animal e outros, previstos na lei, no âmbito dos sistemas ANIMO e SHIFT;
- l)Assegurar a atribuição e a gestão dos números de operador/receptor de animais, produtos animais e produtos de origem animal, incluindo os da pesca e da aquicultura;
- m)Atribuir o número de controle veterinário para os sectores das carnes, leite e lacticínios, pesca, produtos da pesca e aquicultura, ovos e mel, em articulação com os organismos que a nível nacional detêm essa competência;
- n)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.
- 2 -A DSPV compreende as seguintes divisões e serviços:
- a)Divisão de Saúde e Bem-Estar Animal;
- b)Divisão de Higiene Pública Veterinária;
- c)Divisão de Inspecção Veterinária;
- d)Centros de atendimento veterinário e pecuário.
- 3 -Junto à DSPV funciona uma secção administrativa de apoio.
Artigo 5.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 12/11/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2001