A DHPV é chefiada por um chefe de divisão, licenciado em Medicina Veterinária, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director de serviços na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DSPV;
- b)Promover e assegurar acções, tendo em vista a salvaguarda da genuinidade e salubridade das matérias-primas e demais produtos de origem animal, incluindo os da pesca e da aquicultura, produzidos ou comercializados na RAM, bem como coordenar e assegurar a informação e formação no âmbito da garantia da qualidade alimentar, designadamente do sistema HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point);
- c)Coordenar, promover e assegurar o controle oficial dos géneros alimentícios, previsto na Directiva n.º 89/397/CE, de 14 de Junho, em colaboração com outras entidades oficiais, de acordo com o programa nacional, onde são fixadas a natureza e a frequência dos controles a efectuar;
- d)Coordenar e assegurar, na Região, o Plano Nacional de Pesquisa de Resíduos;
- e)Assegurar as acções regionais, nacionais, comunitárias e internacionais em matéria de saúde pública veterinária, nomeadamente o Sistema de Troca Rápida de Informação da União Europeia;
- f)Definir, verificar e controlar as condições hígio-técnico-sanitárias de funcionamento dos estabelecimentos e equipamentos destinados ao abate, inspecção, laboração, manipulação, armazenagem, distribuição e venda de produtos de origem animal e respectivos subprodutos;
- g)Emitir pareceres técnicos sobre os projectos dos estabelecimentos mencionados na alínea anterior, proceder à sua aprovação e assegurar a atribuição do respectivo número de controle veterinário, nos termos da legislação em vigor;
- h)Definir, verificar e controlar as condições hígio-sanitárias de funcionamento dos estabelecimentos de inspecção, laboração, manipulação, armazenagem, distribuição e venda dos produtos da pesca e aquicultura, incluindo os navios fábrica;
- i)Emitir pareceres técnicos sobre os projectos das instalações e equipamentos dos estabelecimentos mencionados na alínea anterior, colaborar no seu licenciamento e assegurar a atribuição do respectivo número de controle veterinário, nos termos da legislação em vigor;
- j)Promover a atribuição e manter actualizada a lista dos números de operador/receptor de animais, produtos animais, produtos de origem animal, incluindo os da pesca e da aquicultura;
- l)Colaborar com outras entidades nas acções conducentes à protecção do meio ambiente, relativamente às agressões resultantes do funcionamento das instalações de produção e transformação e no controle das condições ambientais no âmbito das suas atribuições;
- m)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.