Artigo 5.º
Apoio ao funcionamento do Conselho Consultivo
Redação registada como em vigor em 18/08/2005.
Esta redação foi substituída em 03/06/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete aos serviços dependentes da Direcção Regional das Comunidades prestar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Consultivo.
- 2 -As despesas de transporte e alojamento dos representantes previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º serão, quando necessário, suportadas pela Direcção Regional das Comunidades.