Artigo 5.º
Apoio ao funcionamento do Conselho Consultivo
Redação registada como em vigor em 03/06/2008.
Esta redação foi substituída em 14/02/2014. Ver a versão consolidada
Compete aos serviços dependentes da Direcção Regional das Comunidades prestar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Consultivo.
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