- 1 -O Gabinete Técnico constitui o serviço de apoio técnico-jurídico da Presidência do Governo Regional, do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Presidência.
- 2 -O Presidente do Governo Regional poderá delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no secretário-geral competências de coordenação nas áreas próprias destes respeitantes ao Gabinete Técnico.
- 3 -O Gabinete Técnico será dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional, cargo de direcção superior do 2.º grau.
Artigo 10.º — Natureza e missão
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006