- 1 -A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, adiante abreviadamente designada por DAFP, é a unidade orgânica que, sob a orientação do secretário-geral e em cooperação com os demais serviços, assegura o apoio, execução e coordenação nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais ao Gabinete do Presidente do Governo Regional e ao Gabinete do Secretário Regional da Presidência e serviços deste dependentes.
- 2 -A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.
Artigo 16.º — Natureza
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006