Compete à Secção de Orçamento, Contabilidade e Património:
- a)Elaborar as propostas de orçamento, assegurar e controlar a execução orçamental da Presidência do Governo e dos órgãos e serviços de apoio e propor as alterações necessárias;
- b)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
- c)Verificar os documentos de despesa e organizar os respectivos processos;
- d)Executar os actos e procedimentos administrativos referentes à aquisição de bens e serviços, instruindo processos que permitam verificar e controlar o processamento das despesas, nomeadamente quanto à sua legalidade e respectivo cabimento;
- e)Processar os vencimentos e demais abonos e descontos do pessoal;
- f)Assegurar a guarda e conservação dos materiais e equipamentos, organizando e mantendo actualizado o respectivo inventário;
- g)Coordenar a utilização do parque de viaturas automóveis;
- h)Assegurar a guarda e conservação dos imóveis ocupados ou afectos aos gabinetes e serviços apoiados pela Secretaria-Geral;
- i)Assegurar a guarda, conservação e administração dos edifícios ocupados pela Presidência do Governo Regional, com o seu recheio e respectivos anexos, bem como a organização e funcionamento de todos os serviços a eles referentes;
- j)Proceder à organização, instrução, estudo e informação de processos;
- l)Apoiar a gestão dos sistemas informáticos;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.