- 1 -O Gabinete de Protocolo e Relações Públicas é o serviço de apoio da Presidência do Governo ao qual compete:
- a)Assegurar o apoio que for especialmente requerido pelo Gabinete do Presidente, pela Coordenação dos Palácios da Presidência e por outros membros do Governo Regional;
- b)Coordenar o protocolo de toda a administração regional, tendo em vista uma aplicação idêntica das regras do protocolo a todos os departamentos governamentais;
- c)Atender o público, acolhendo-o e encaminhando os pedidos, sugestões, reclamações ou representações destinados aos gabinetes dos membros do Governo Regional, através do Gabinete do Presidente;
- d)Assegurar, em articulação com o Centro de Informação, a organização e actualização de uma base de dados de entidades regionais, nacionais e estrangeiras.
- 2 -O Gabinete de Protocolo e Relações Públicas será dirigido por um coordenador, que articulará as suas actividades com as orientações do chefe de gabinete e da Coordenação dos Palácios da Presidência nos casos adequados.
- 3 -O pessoal afecto ao Gabinete de Protocolo e Relações Públicas tem direito a uma gratificação mensal, que, anualmente, será fixada por despacho conjunto do Presidente do Governo e do membro do Governo Regional que tiver a seu cargo a área das finanças.
Artigo 26.º — Competências
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006