- 1 -Na dependência do Secretário Regional da Presidência funcionam os seguintes serviços:
- a)O Gabinete do Secretário Regional da Presidência;
- b)A Direcção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;
- c)O Gabinete de Edição do «Jornal Oficial».
- 2 -Na dependência do Secretário Regional da Presidência funciona ainda a Comissão Interdepartamental para os Assuntos Europeus, abreviadamente designada por CIAE.
- 3 -O apoio técnico, logístico e administrativo ao Secretário Regional da Presidência será assegurado pelo Gabinete Técnico e pela Secretaria-Geral, podendo, sempre que se revele necessário, ser afecto pessoal destes serviços ao desempenho de funções no Gabinete do Secretário Regional da Presidência, por despacho do Presidente do Governo Regional.
Artigo 32.º — Estrutura
Vigente desde: 31/10/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2006