À DAE compete, designadamente:
- a)Exercer funções de consultoria em todas as matérias e assuntos que lhe sejam submetidos com referência às atribuições da DRAECE, incluindo a elaboração de estudos e de projectos de diplomas legais, assim como acompanhar e coordenar, ao nível da administração pública regional, toda a actividade relacionada com os assuntos europeus abrangidos pelo domínio de competências da DRAECE;
- b)Executar as tarefas necessárias ao exercício de todas as competências da DRAECE enquadráveis na área jurídica e que não estejam atribuídas especificamente a outro serviço;
- c)Assegurar e coordenar, ao nível regional, o circuito de comunicação entre o serviço competente da administração central e os serviços regionais nas fases pré-contenciosa e contenciosa do cumprimento do direito comunitário pelos Estados membros;
- d)Assegurar a coordenação dos assuntos relativos e subsequentes à aplicação do direito comunitário nas fases pré-contenciosa e contenciosa em matéria de interesse regional;
- e)Acompanhar o processo de adaptação legislativa dos actos normativos da União Europeia na ordem jurídica interna;
- f)Emitir pareceres sobre questões relacionadas com a aplicação do direito comunitário;
- g)Acompanhar a evolução dos actos normativos, dos actos executivos com relevância para a Região e das convenções internacionais das quais a União Europeia seja parte;
- h)Assegurar a coordenação e o acompanhamento, em colaboração com os departamentos regionais competentes, das negociações dos assuntos relativos à política de coesão da União Europeia;
- i)Cooperar com o CIDECE na organização e actualização da informação sobre a legislação comunitária nacional e regional atinente ao cumprimento das atribuições da DRAECE;
- j)Desenvolver os trabalhos e praticar os actos necessários à execução das competências da DSAJE no domínio dos assuntos europeus.