Ao provimento do pessoal dirigente é aplicável o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, com as especificidades introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, com as alterações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro.
Artigo 49.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006