Os artigos 58.º, 59.º, 60.º e 62.º do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2000/A, de 8 de Maio, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 58.º
Estrutura e escala salarial
- 1 -As condições de ingresso e acesso, assim como o estatuto remuneratório da carreira de guarda florestal da DRRF, obedecem ao disposto nos Decretos-Leis n.os 111/98 e 278/2001, de 24 de Abril e de 19 de Outubro, respectivamente.
- 2 -O conteúdo programático e o sistema de funcionamento e avaliação do curso de formação profissional referidos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, serão estabelecidos por despacho conjunto do Secretário Regional da Agricultura e Pescas e do membro do Governo Regional que tiver a seu cargo a Administração Pública.
- 3 -Nos serviços operativos em que esteja afectado pessoal da carreira de guarda florestal em número igual ou superior a cinco, poderá ser provido um lugar de mestre florestal-coordenador, nos termos definidos no artigo 60.º deste diploma.
Artigo 59.º
Ingresso
- 1 -...
- 2 -O estágio referido no número anterior reger-se-á pelo Despacho Normativo n.º 27/2001, de 31 de Maio, ou por diploma que o substitua, emanado do Secretário Regional da Agricultura e Pescas e pelo membro do Governo Regional que tiver a seu cargo a Administração Pública.
Artigo 60.º
Mestre florestal-coordenador
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O recrutamento para os lugares de mestre florestal-coordenador far-se-á por concurso, que inclui como métodos de selecção uma prova de conhecimentos e a avaliação curricular, de entre mestres florestais principais com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço de Muito bom.
- 4 -O mestre florestal-coordenador da DRRF vence pelo índice 455 da tabela salarial do regime geral do funcionalismo público.
Artigo 62.º
Fardamento
- 1 -...
- 2 -Enquanto não for publicado o diploma a que alude o número anterior, aplica-se à Região, com as devidas adaptações, o disposto na Portaria n.º 1026/98, de 12 de Dezembro.