Os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo os lugares a preencher os constantes dos mapas de pessoal dos respetivos serviços, sem prejuízo da integração dos trabalhadores no regime centralizado, se for o caso, e da sua inclusão na lista nominativa referida.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º da orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural)
(ver documento original)