- 1 -A Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional solicitará parecer às autarquias sobre o interesse da implementação das ILEs na respectiva localidade.
- 2 -O parecer a que se refere o número anterior deverá ser emitido no prazo de um mês.
Artigo 9.º — Parecer autárquico
Vigente desde: 01/10/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/1991