- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações introduzidas pelo presente diploma ao artigo 42.º, bem como a revogação do n.º 2 do artigo 39.º, do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2021/A, de 6 de setembro, produzem efeitos a 7 de julho de 2021.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 1 de dezembro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho
Orgânica da Secretaria Regional da Saúde e Desporto
ANEXO I
CAPÍTULO I
Missão, atribuições e competências
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2021