A Inspeção Regional da Saúde, doravante designada por IReS, é um serviço da SRSD, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe proceder a ações de auditoria, fiscalização e controlo na área da saúde.
Artigo 43.º — Natureza
Vigente desde: 28/12/2021
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Em vigor desde 28/12/2021