O Conselho Regional de Saúde, doravante designado por CRS, é o órgão consultivo da SRSD sobre a política de saúde, cuja composição, competências e modo de funcionamento são definidos em diploma próprio.
Artigo 5.º — Conselho Regional da Saúde
Vigente desde: 28/12/2021
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Em vigor desde 28/12/2021