Considerando as necessidades permanentes do Serviço Regional de Saúde, o pessoal de informática afeto à DSI pode prestar trabalho de tempo completo prolongado, com observância pelo disposto no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, na sua redação em vigor e demais legislação em vigor.
ANEXO II
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Desporto
(ver documento original)
114831816