Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde da Povoação
Quadro de pessoal
É aprovado o quadro de pessoal do Centro de Saúde da Povoação, constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Transição e integração
Descontos
Os descontos para a Caixa Geral de Aposentações do pessoal referido no n.º 2 do artigo anterior dever-se-ão efectivar com efeitos a 1 de Abril de 1982.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de Julho de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Agosto de 1989.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)