Aprova a orgânica da Direção Regional dos Arquivos, das Bibliotecas e do Livro.
Natureza
A Direção Regional dos Arquivos, das Bibliotecas e do Livro, abreviadamente designada por DRABL, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira (RAM), integrado na Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura (SRETC), a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2024/M, de 10 de outubro.
Missão
A DRABL é um serviço executivo da SRETC que tem por missão a salvaguarda e a divulgação do património documental e bibliográfico da Região Autónoma da Madeira, assegurar a memória contínua da sua administração, incentivar a difusão do livro e da leitura e promover o conhecimento e a investigação científica sobre a história da Região no quadro do espaço atlântico.
Órgão de gestão dos arquivos
A DRABL, no quadro das suas atribuições enquanto arquivo regional, é o órgão de gestão dos arquivos da RAM, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/M, de 22 de maio.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRABL:
Diretor Regional
Organização interna
A organização interna da DRABL obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e 6/2024/M, de 29 de julho.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e intermédia de 1.º grau consta dos mapas anexos ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas e despesas
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 369/2020, de 16 de julho, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), 1.ª série, n.º 133, de 16 de julho, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas ali previstas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2020/M, de 27 de abril.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de novembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 22 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Dotação de lugares dos dirigentes superiores a que se refere o artigo 7.º
Dotação de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
ANEXO II
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios a que se refere o artigo 7.º
Dotação de lugares
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
6
118384922