Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/98/M, de 3 de Julho (medidas preventivas do parque industrial das Ginjas)
Prazo
O prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/98/M, de 3 de Julho, considera-se prorrogado por mais um ano.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 4 de Julho de 2000.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de Maio de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 15 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.