Altera os quadros de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo
Os quadros de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, de 4 de Março, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/95/A, de 13 de Fevereiro, e 16/96/A, de 13 de Março, são substituídos pelos quadros anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz, Flores, em 20 de Junho de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)