Estabelece incentivos remuneratórios ao trabalho extraordinário nos serviços de urgência das unidades de saúde
Objecto
São estabelecidos incentivos remuneratórios ao trabalho extraordinário nos serviços de urgência das unidades de saúde.
Trabalho extraordinário nas urgências
O trabalho extraordinário praticado pelos médicos nas urgências hospitalares e nos serviços de atendimento permanente/urgente dos centros de saúde é pago com base na remuneração correspondente ao regime de trabalho de dedicação exclusiva com horário de quarenta e duas horas semanais, independentemente do regime praticado.
Vigência
O presente diploma reporta os seus efeitos a 22 de Agosto de 2006.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 3 de Outubro de 2006.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.