Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 29/2016, de 19 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 109/2016, de 15 de março, e o Despacho n.º 98/2016, de 15 de março, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédias das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 22/05/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2020