Dá nova redacção ao artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 54/80/A, de 18 de Novembro (reestrutura os serviços do Museu de Angra do Heroísmo, do Museu de Carlos Machado, de Ponta Delgada, e do Museu da Horta)
Transição e integração de pessoal
Art. 2.º O quadro de pessoal do Museu de Angra do Heroísmo é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 19 de Julho de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º
Museu de Angra do Heroísmo
(ver documento original)